domingo, 23 de setembro de 2012


INTRODUÇÃO

A Administração pública é a atividade desenvolvida, neste caso pelo município, sob o regime de Direito Público, com o intuito de atender a demanda de modo direto e imediato, anseios e necessidades da coletividade.   É todo o aparelhamento do município para o atendimento e prestação dos serviços destinados ao público, na gestão dos bens comum ao público e dos interesses relativos à comunidade. A Administração Pública, obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência.
Não deixando os princípios da Administração pública de lado, neste Artigo proponho que a Administração Pública tenha foco do cidadão. E a ênfase dada no interesse público é no seu desempenho com base em um rigoroso controle social. Isso porque, para garantir que a utilização dos recursos destinado ao bem comum seja o melhor possível, impondo na forma da lei controles externo e interno.
Ter o foco no cidadão, como uma nova forma de gestão pública, significa empenar-se a trabalhar perante a natureza das necessidades sociais da coletividade, pois tem simbiose com a questão social, seja na educação, a área da saúde, infra-estrutura, espaço público, vida privada e mobilização social.  Nesse sentido, não existem problemas isolados, pois todos se conjugam e devem ser solucionados em amplos planos de realizações, considerando o cidadão, sujeito efetivo do servir da Administração Pública, desta forma o povo encontra-se ao centro em local de destaque, nunca no fundo ou ao lado.
A focalização no cidadão vem a contribuir para melhor visualização do cidadão, e seu poder contributivo, não só financeiro que é fator condicional para manutenção do Estado. Mas também nas questões sociais e de firmamento da democracia participativa, não pode ser mais aceito que o cidadão só participe na hora do voto, ele tem que atuar diariamente, acompanhando e compreendendo as questões do legislativo, executivo e judiciário, somente desta forma poderá conhecer seu direito de cidadão. E ter consciência do papel do Estado e a obrigação que o mesmo tem com os cidadãos, em promover o bem estar da coletividade. Que o cidadão tem direitos preservados de fato e de direito, vivenciados através de políticas publicas, que busca melhorar a qualidade de vida do povo e garantir seus direitos.
As Políticas Públicas são indispensáveis para implementar a administração focalizada no cidadão, em nossa sociedade, mas sua definição não é tão fácil quanto parece, porque envolve fenômenos complexos, como a auto-estima de um povo e o respeito aos valores nacionais, pois a idealização de uma Política Pública tem que ter essa estreita ligação, tem que estar vinculada a uma prévia pesquisa de opinião, voltada para os fatos sociais mais prementes e afetos do povo de uma Nação ou de uma comunidade
            É preciso ouvir a sociedade. E de que forma? Através, por exemplo, do exercício da soberania popular e dos inúmeros Conselhos Comunitários, atualmente utilizados em grande escala nos Municípios como uma forma de descentralização de gestão. Soberania popular significa dizer soberania localizada no povo que a exerce por meio de mecanismos institucionais estabelecidos na nossa lei máxima
            O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são os três institutos que os cidadãos brasileiros dispõem para o exercício da soberania popular, via sufrágio universal e voto direto e secreto, tal como previstos na Constituição Federal.


Este texto trata-se de parte do Artigo desenvolvido por mim durante o curso de Administração:

¹ Trabalho final de graduação do módulos Práticas da Administração no 8º semestre do curso de Administração da Universidade Anhanguera – Uniderp.

2  Valdeir da Paz Santos. Acadêmico do 8º semestre do curso de Administração da Universidade Anhanguera - Uniderp, Unidade de Ivinhema-MS. E-mail: valderirpaz@hotmail.com

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