sexta-feira, 29 de agosto de 2014

A escola deve assumir o papel fomentador do uso das tecnologias, sendo primordial na construção do conhecimento.

Não há solução milagrosa para a integração com as tecnologias e meios midiáticos. A escola deve assumir o papel fomentador do uso das tecnologias, sendo primordial na construção do conhecimento. Um projeto deste nível voltado diretamente aos alunos, tem mais possibilidade de êxito, do que um projeto voltados aos professores que infelizmente relutam em fazer uso de novas ferramentas de trabalho. 

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Reflexões e memórias da Unidade 2

Reflexões e memórias da Unidade 2
Cursista: Valdeir da Paz Santos


As ferramentas tecnológicas, mais especificamente a internet nos socializa com o mundo e nos colocas a par dos acontecimentos em qualquer parte do mundo. Destarte se faz necessário sua valorização, pois ela, além de exercer certa interferência em nossas vidas, amplia a possibilidade de comunicação e pesquisa, sendo primordial no acesso a informação, nos tornando dia a dia mais dependentes, de seu uso.  Entre as ferramentas tecnológicas podemos citar o hipertexto, a hipermídia.
            O hipertexto é um sistema de textos interligados que permitem ao estudante ter acesso a um assunto de forma de forma ágil, sendo remetido a novos textos quando clica sobre uma palavra chave – que são previamente marcados no texto.
            A hipermídia permite acessar de maneira simultânea com textos, imagens, vídeos e sons, com a possibilidade de modificá-los e interagir com eles.


            Neste módulo foi possível perceber a importância destes recursos, sabendo que a internet é um mundo sem fronteiras, e precisa ser usada com de forma responsável.

Conceituação Hipertexto

Conceituação Hipertexto
Cursista: Valdeir da Paz Santos




            O hipertexto é um sistema de textos interligados que nos permite ter acesso a um assunto de forma ágil, sendo remetido a novos textos quando clica sobre uma palavra chave – que são previamente marcados no texto.

domingo, 23 de setembro de 2012


INTRODUÇÃO

A Administração pública é a atividade desenvolvida, neste caso pelo município, sob o regime de Direito Público, com o intuito de atender a demanda de modo direto e imediato, anseios e necessidades da coletividade.   É todo o aparelhamento do município para o atendimento e prestação dos serviços destinados ao público, na gestão dos bens comum ao público e dos interesses relativos à comunidade. A Administração Pública, obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eficiência.
Não deixando os princípios da Administração pública de lado, neste Artigo proponho que a Administração Pública tenha foco do cidadão. E a ênfase dada no interesse público é no seu desempenho com base em um rigoroso controle social. Isso porque, para garantir que a utilização dos recursos destinado ao bem comum seja o melhor possível, impondo na forma da lei controles externo e interno.
Ter o foco no cidadão, como uma nova forma de gestão pública, significa empenar-se a trabalhar perante a natureza das necessidades sociais da coletividade, pois tem simbiose com a questão social, seja na educação, a área da saúde, infra-estrutura, espaço público, vida privada e mobilização social.  Nesse sentido, não existem problemas isolados, pois todos se conjugam e devem ser solucionados em amplos planos de realizações, considerando o cidadão, sujeito efetivo do servir da Administração Pública, desta forma o povo encontra-se ao centro em local de destaque, nunca no fundo ou ao lado.
A focalização no cidadão vem a contribuir para melhor visualização do cidadão, e seu poder contributivo, não só financeiro que é fator condicional para manutenção do Estado. Mas também nas questões sociais e de firmamento da democracia participativa, não pode ser mais aceito que o cidadão só participe na hora do voto, ele tem que atuar diariamente, acompanhando e compreendendo as questões do legislativo, executivo e judiciário, somente desta forma poderá conhecer seu direito de cidadão. E ter consciência do papel do Estado e a obrigação que o mesmo tem com os cidadãos, em promover o bem estar da coletividade. Que o cidadão tem direitos preservados de fato e de direito, vivenciados através de políticas publicas, que busca melhorar a qualidade de vida do povo e garantir seus direitos.
As Políticas Públicas são indispensáveis para implementar a administração focalizada no cidadão, em nossa sociedade, mas sua definição não é tão fácil quanto parece, porque envolve fenômenos complexos, como a auto-estima de um povo e o respeito aos valores nacionais, pois a idealização de uma Política Pública tem que ter essa estreita ligação, tem que estar vinculada a uma prévia pesquisa de opinião, voltada para os fatos sociais mais prementes e afetos do povo de uma Nação ou de uma comunidade
            É preciso ouvir a sociedade. E de que forma? Através, por exemplo, do exercício da soberania popular e dos inúmeros Conselhos Comunitários, atualmente utilizados em grande escala nos Municípios como uma forma de descentralização de gestão. Soberania popular significa dizer soberania localizada no povo que a exerce por meio de mecanismos institucionais estabelecidos na nossa lei máxima
            O plebiscito, o referendo e a iniciativa popular são os três institutos que os cidadãos brasileiros dispõem para o exercício da soberania popular, via sufrágio universal e voto direto e secreto, tal como previstos na Constituição Federal.


Este texto trata-se de parte do Artigo desenvolvido por mim durante o curso de Administração:

¹ Trabalho final de graduação do módulos Práticas da Administração no 8º semestre do curso de Administração da Universidade Anhanguera – Uniderp.

2  Valdeir da Paz Santos. Acadêmico do 8º semestre do curso de Administração da Universidade Anhanguera - Uniderp, Unidade de Ivinhema-MS. E-mail: valderirpaz@hotmail.com